PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006
Autor: DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Data de apresentação: 12/12/2006
Situação atual:
Local:
04/02/2010 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
04/02/2010 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD PL. 05003 / 2001
Indexação da matéria: Indexação: APLICAÇÃO, PENALIDADE, PESSOA JURÍDICA, REALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, ORIENTAÇÃO SEXUAL, PESSOAS, HOSTILIZAÇÃO, PRETERIÇÃO, ALUGUEL, LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, SELEÇÃO, EMPRÊGO, INGRESSO, LOCAL, COAÇÃO FÍSICA, VIOLÊNCIA, PENALIDADE, INFRATOR, INABILITAÇÃO, CONTRATO, PODER PÚBLICO, EMPRÉSTIMO, ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA, GARANTIA, ORIENTAÇÃO, LIBERDADE SEXUAL, DIREITOS HUMANOS.
http://www.senado.gov.br
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral?
Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?
Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.
Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!
(*) Advogado
Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS – (ussant@ufs.br).
http://www.vinacc.org.br/novo/geral/nov ... =&ucat=31&
[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe ]
VINACC - Visão Nacional Para a Consciência Cristã
http://www.vinacc.org.br -- http://www.conscienciacrista.org.br
MOVIMENTO DE APOIO - http://movimentodeapoio.blogspot.com
Ver também:
PLC 122/2006: Homofobia ou heterofobia? (1a parte) - http://liberdadedeexpressao.multiply.co ... al/item/60
PLC 122/2006: Homofobia ou heterofobia? (2a parte) - http://liberdadedeexpressao.multiply.co ... al/item/61
http://liberdadedeexpressao.multiply.com












